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"text-align: justify;">As unidades de medidas têm grande importância no Comércio Exterior. Logo, neste artigo falaremos das diferenças entre unidade de medida tributável e unidade de medida comercializada. Além disso, apresentaremos a Tabela de unidade de medidas tributáveis no comércio exterior.
"text-align: justify;">Vem comigo!
"text-align: justify;">Nunca confunda “Unidade de Medida Comercializada” com “Unidade de Medida Tributável / Estatística”.
"text-align: justify;">Não apenas na Nota Fiscal, como também na DU-E você terá sempre estas duas unidades de medidas para seu produto.
"text-align: justify;">Existe a Unidade de Medida Estatística/ Tributável que é uma unidade de medida padrão para cada NCM, a qual deve ser consultada nas tabelas oficiais do governo. Ou seja, neste campo você não tem escolha, você deve obrigatoriamente informar conforme o padrão estabelecido na tabela.
"text-align: justify;">Há também a Unidade de Medida Comercializada. Nesta sim, você pode informar livremente qualquer tipo de unidade de medida. Ou seja, você pode importar e exportar o seu produto em qualquer unidade. Você pode vender e comprar, por exemplo em: Unidades, Kgs, Peças, Litros, Pares, etc. Ou seja, da forma mais adequada para seu produto.
"text-align: justify;">Independente de como você comercializou (comprou e/ou vendeu) seu produto, sempre haverá uma UNIDADE DE MEDIDA TRIBUTÁVEL a qual é padrão para cada NCM.
"text-align: justify;">Fonte: NFe SeFaz
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